Por que é necessário apresentar o termo de renúncia no Juizado Especial Federal, mesmo quando a ação discute apenas o direito?

termo de renúncia Juizado Especial é uma exigência legal para que ações previdenciárias tramitem no Juizado Especial Federal. Além disso, mesmo quando o pedido parece tratar apenas do reconhecimento de um direito, o processo envolve efeitos financeiros que precisam respeitar o limite de 60 salários mínimos.

É nesse ponto que o termo de renúncia se torna necessário, mesmo quando a ação parece discutir apenas “o direito” e não envolve cálculos imediatos.

Por que o termo de renúncia Juizado Especial é exigido?

Muitas pessoas acreditam que, quando o pedido é apenas para “reconhecer um direito”, não há necessidade de renúncia. No entanto, isso não é verdade.

Mesmo pedidos aparentemente simples, como: reconhecimento de tempo de contribuição, reconhecimento de tempo especial, correção de cálculo e concessão de benefício negado, podem gerar efeitos financeiros. Em muitas situações, o acolhimento do pedido resulta em valores atrasados ou diferenças devidas. No entanto, em ações meramente declaratórias, pode não haver qualquer pagamento retroativo. Ainda assim, o valor da causa deve respeitar o limite do JEF.

Por isso, o termo de renúncia existe para garantir que o processo possa permanecer no Juizado, mesmo quando o resultado final possa ultrapassar o teto.

Como é calculado o valor da causa no previdenciário?

O valor da causa não é simbólico. Ele representa o benefício econômico envolvido no pedido.

No previdenciário, ele inclui:

  • todas as parcelas vencidas (do período não reconhecido);
  • mais 12 parcelas futuras do benefício.

Dessa forma, o cálculo do valor da causa reúne tanto parcelas vencidas quanto as 12 vincendas.

Nas ações meramente declaratórias, em que o objetivo é apenas reconhecer um direito sem pedir pagamento imediato, o valor da causa costuma corresponder ao benefício econômico potencial da decisão. Ou seja, considera-se o impacto que aquele reconhecimento poderá gerar no futuro, mesmo que não haja parcelas vencidas a receber naquele momento. Ainda assim, o cálculo deve seguir as regras do valor da causa e respeitar o limite de 60 salários mínimos do JEF.

Com esse cálculo, muitos pedidos “de direito” acabam superando 60 salários mínimos. Assim, sem renúncia, o processo não poderia tramitar no JEF (Juizado Especial Federal).

Como o termo de renúncia evita que o processo seja extinto?

Se o juiz perceber que o valor da causa pode ultrapassar o limite, ele não pode manter o caso no JEF. Por isso, sem renúncia, o processo pode ser:

  • extinto sem análise do pedido; ou
  • remetido para a Vara Federal comum, onde o rito é mais lento.

Para evitar que a ação seja extinta ou enviada à Vara Federal comum, o termo de renúncia no Juizado Especial confirma que o valor da causa respeita o teto legal.

Além disso, essa renúncia não reduz o benefício mensal e não elimina direitos. Ela serve apenas para permitir que a ação seja julgada no Juizado.

A renúncia inicial prejudica o segurado?

A renúncia:

  • não tira o direito ao benefício;
  • não reduz o valor mensal,
  • não impede revisões futuras,
  • não interfere no recebimento das parcelas que ainda vão vencer,
  • vale somente para os valores atrasados que ultrapassariam o teto do JEF.

Portanto, ela é uma escolha estratégica para garantir rapidez e simplicidade no trâmite, sem prejuízo ao direito material.

Por que a renúncia é necessária mesmo quando o pedido é só declaratório?

Porque, no INSS, reconhecer um direito quase sempre significa gerar pagamento de valores atrasados. Por exemplo:

  • reconhecer tempo especial → aumenta o tempo total → pode gerar revisão e atrasados;
  • reconhecer tempo rural → permite concessão do benefício → gera atrasados;
  • corrigir cálculo → aumenta o valor → gera diferenças;
  • conceder benefício negado → gera parcelas vencidas.

Por isso, mesmo que a intenção inicial seja apenas “declarar um direito”, o processo tem efeito econômico.

E esse efeito precisa estar dentro do limite do JEF (Juizado Especial Federal).

O que acontece quando o segurado opta por não renunciar?

Nesse caso, o processo pode ser ajuizado na Vara Federal comum, onde não há limite de valor. Entretanto:

  • o procedimento é mais lento;
  • há mais formalidades;
  • o andamento costuma ser menos célere que o do JEF (Juizado Especial Federal);
  • há custas processuais.

Por isso, muitos segurados preferem renunciar ao excedente e manter a ação no Juizado.

Conclusão

O termo de renúncia não é um obstáculo. Ele é uma ferramenta que permite que o segurado tenha acesso a um julgamento mais rápido e simples no Juizado Especial Federal.

Mesmo quando a ação pede apenas o “reconhecimento de um direito”, o efeito financeiro existe e pode ultrapassar o limite previsto em lei. Para evitar extinções, atrasos e deslocamento para outra vara, a renúncia garante:

  • segurança,
  • economia de tempo,
  • celeridade no julgamento,
  • e nenhum prejuízo ao direito principal.

Assim, usar o termo de renúncia no Juizado Especial Federal permite que o segurado mantenha o processo em um procedimento mais rápido e eficiente, sem afetar seu direito.

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