Muitas pessoas se surpreendem ao receber a aposentadoria por invalidez — hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — com um valor muito menor do que imaginavam.
Por isso, a dúvida quase sempre é a mesma: “O INSS errou no cálculo?”
Na maioria dos casos, a resposta é não.
Na verdade, o que existe é uma mudança profunda na forma de cálculo do benefício, trazida pela Reforma da Previdência e confirmada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal.
Neste artigo, você vai entender, de forma clara e objetiva:
- o que é a aposentadoria por incapacidade permanente;
- como funcionava o cálculo antes da Reforma;
- o que mudou a partir de 2019;
- qual foi o conflito levado ao STF;
- o que o STF decidiu no Tema 1300;
- e, principalmente, qual é o impacto prático dessa regra na vida de quem depende do INSS.
O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício concedido pelo INSS ao segurado que perdeu de forma definitiva a capacidade de trabalhar, em razão de doença ou acidente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Para que o benefício seja concedido, o INSS exige:
- qualidade de segurado;
- cumprimento da carência, quando exigida;
- e perícia médica, que reconheça o caráter permanente da incapacidade.
Portanto, esse benefício continua existindo e não foi extinto pela Reforma da Previdência.
O que mudou, contudo, foi a forma de calcular o valor pago mensalmente.
Como era o cálculo da aposentadoria por invalidez antes da Reforma?
Antes da Reforma da Previdência, a lógica de cálculo da aposentadoria por invalidez era mais protetiva.
De forma simplificada, o benefício era calculado com base em 100% da média das contribuições, observadas as regras vigentes à época.
Isso não significava que todos receberiam valores elevados, mas havia, sim, uma noção clara de integralidade do benefício.
Nesse contexto, a lógica fazia sentido dentro da ideia de proteção social.
Afinal, quem perde definitivamente a capacidade de trabalhar passa a depender quase exclusivamente do benefício para sobreviver.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, alterou profundamente o sistema de cálculo de diversos benefícios do INSS — inclusive a aposentadoria por incapacidade permanente.
A partir da Reforma, o INSS passou a aplicar, em muitos casos, a seguinte regra:
- o benefício é calculado com base em 60% da média das contribuições;
- com acréscimos apenas em hipóteses específicas previstas em lei.
Com isso, a aposentadoria por incapacidade deixou de ser automaticamente integral.
⚠️ É importante destacar que essa redução não ocorre porque o segurado contribuiu pouco.
Ao contrário, mesmo pessoas com longos anos de contribuição podem ter o benefício limitado a 60%, simplesmente porque a regra legal mudou.
Por que duas pessoas igualmente incapazes recebem valores diferentes?
Um dos pontos que mais geram indignação é a comparação entre benefícios.
Duas pessoas com incapacidade semelhante, mesma profissão e histórico contributivo parecido podem receber valores muito diferentes.
Isso acontece, sobretudo, por causa de um fator decisivo: a data em que a incapacidade foi reconhecida pelo INSS.
- Quem teve a incapacidade constatada antes da Reforma pode estar submetido a uma regra de cálculo anterior, mais favorável.
- Já quem se tornou incapaz depois da Reforma, em regra, entra no modelo de cálculo limitado a 60%.
Ou seja, a incapacidade é a mesma.
As despesas são as mesmas.
Entretanto, a legislação aplicada é diferente.
O conflito jurídico: essa regra é constitucional?
Diante do impacto social dessa mudança, a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente passou a ser amplamente questionada na Justiça.
O principal argumento era que a regra dos 60% afetava pessoas em situação de extrema vulnerabilidade e violava o caráter protetivo da Previdência Social.
Por isso, essa discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1300 de repercussão geral.
O que o STF decidiu no Tema 1300?
No julgamento do Tema 1300, o STF fixou a seguinte tese:
“É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, §2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.”
O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso, e o redator do acórdão será o ministro Cristiano Zanin.
Na prática, isso significa que:
- o STF considerou constitucional a regra de cálculo dos 60%;
- a discussão jurídica foi encerrada no âmbito do Supremo;
- e a regra permanece válida para os casos posteriores à Reforma.
Constitucional é o mesmo que justo?
Nem sempre.
O STF analisou a compatibilidade da regra com a Constituição, e não o impacto financeiro, social e humano que ela gera na vida de quem depende do benefício.
Na prática, o impacto é real.
Receber apenas 60% da média pode significar:
- centenas de reais a menos por mês;
- milhares de reais a menos ao longo do ano;
- e uma perda significativa do poder de compra justamente em um momento de maior necessidade.
Por isso, a indignação de muitos segurados é legítima.
A incapacidade não reduz despesas, não reduz tratamentos e não reduz a necessidade de proteção.
O que é importante entender, na prática?
A aposentadoria por incapacidade permanente continua existindo.
O direito permanece.
No entanto, após a Reforma, ele passou a seguir regras mais técnicas e menos protetivas do que antes.
Dessa forma, compreender essas regras ajuda a:
- entender o valor recebido;
- evitar conclusões equivocadas;
- e, principalmente, perceber que o problema está na mudança estrutural do sistema, e não no segurado.
Conclusão
Em resumo, a aposentadoria por invalidez não é mais automaticamente integral.
A regra dos 60% é resultado da Reforma da Previdência e foi considerada constitucional pelo STF.
Isso não torna o impacto menor, nem elimina a sensação de injustiça.
Ainda assim, informação correta é essencial para lidar com o INSS de forma mais consciente e menos frustrante.
Além disso, se você quiser entender melhor como funciona a aposentadoria por invalidez e quando é possível revisar ou analisar o cálculo do benefício, explico com mais detalhes nesta página: